segunda-feira, 28 de março de 2011

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE EDUCAÇÃO ESCOLAR PARA O ANO LETIVO DE 2011


                                                                                                                                                                                                  


Entidade Mantenedora: Colégio Pimenta e Silva Ltda.
Rua Professora Letícia Câmara, 309 – Centro –Bocaiúva – MG – CEP: 39.390.000
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE EDUCAÇÃO ESCOLAR PARA O ANO LETIVO DE 2011
Pelo presente instrumento, de um lado o COLÉGIO FÊNIX DE BOCAIÚVA, sob a entidade mantenedora Colégio Pimenta e Silva ltda. com sede  na rua Professora Letícia Câmara,309  – Centro  - Bocaiúva,  cadastrada  no CNPJ sob  o  n.º 11.536.043/0001-02, respectivamente a seguir denominada CONTRATADA, e de outro lado, como CONTRATANTE,  assim  designado  neste  instrumento,  o  assinante,  representante  legal  do  estudante  abaixo qualificado, tem entre si ajustado um Contrato de Prestação de Serviços Educacionais, amparados pela Constituição Federal de 1.988 (Arts. 1º inciso IV, 5º inciso II, 170 inciso IV, 173 inciso IV, 206 inciso II e III e 209), pelo Código Civil Brasileiro (Arts. 389, 476 e 597),pela Lei nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente), pela Lei nº 8.078/90 (Código do Consumidor), Lei nº 8.880/94, Lei nº 9.069/95 e Lei 9.870/99, mediante cláusulas e condições a seguir especificadas e cujo cumprimento se obrigam mutuamente:
CONTRATANTE: _________________________________________________________________________________,
Nacionalidade ______________________, Estado  Civil  _________________,  Profissão _________________________,  CPF nº  ___________________________,  RG  nº ___________________, residente e domiciliado(a) na cidade de  _______________________________,  Estado  de  ______________________,  na Rua(Av.)_______________________
__________________________, Bairro __________________________, CEP  _______,  Fone(s)___________________,  neste  ato  representando  legalmente  o(a) aluno(a)_________________________________________________________,    que  cursará  _____________________,  do(a)__________________________  (Educação  Infantil,  Ensino  Fundamental)
CLÁUSULA 1ª – O objeto deste contrato é a prestação de serviços educacionais pela CONTRATADA ao aluno indicado  pelo  CONTRATANTE,  durante  o  ano  letivo  de  2011,  de  acordo  com  sua  PROPOSTA PEDAGÓGICA.
PARÁGRAFO ÚNICO – O COLÉGIO FÊNIX DE BOCAIUVA, tem como objetivo, promover a formação integral dos alunos, segundo os ideais e princípios educacionais, oportunizar o ingresso na força de trabalho através de cursos regulares, desenvolvimento intelectual, físico e social dos alunos, através de um processo educacional e participativo em colaboração com os pais e/ou responsáveis.
CLÁUSULA 2ª – A CONTRATADA assegura ao CONTRATANTE uma vaga no seu corpo discente, a ser utilizada conforme especificado na ficha de matrícula, que passa a fazer parte integrante do presente contrato, ministrando a educação e o ensino através de aulas e demais atividades escolares cujo planejamento pedagógico atenda ao disposto na  legislação em vigor.
§ 1º – As aulas serão ministradas nas salas de aula ou locais que a CONTRATADA indicar, tendo em vista a natureza dos conteúdos e as técnicas pedagógicas que se fizerem necessárias.
§ 2º – É de exclusiva competência e responsabilidade da CONTRATADA a orientação técnica e pedagógica decorrente da prestação de serviços educacionais.
§ 3º – É de exclusiva responsabilidade do CONTRATANTE a aquisição de material escolar, constante de lista anexa ao presente contrato, não configurando esta aquisição, em hipótese nenhuma, como parte integrante da anualidade aqui contratada.
§ 4º – O estabelecimento de ensino não se responsabiliza e não  realiza  transporte de alunos.
CLÁUSULA 3ª – Como contraprestação pelos serviços educacionais a serem prestados por força do presente Contrato, o  CONTRATANTE  aceita  os  valores  e  condições  de  pagamento,  propostos  pela CONTRATADA, para o ano  letivo de Janeiro a Dezembro de 2011, conforme quadro abaixo:

Cursos
Valor da Anuidade
Anuidade com desconto especial para pagamento até o dia 15
Nº de Parcelas
  Parcela no ato da matrícula
(2ª a 12ª parcela) Fevereiro a Dezembro








§ 1° – O valor da contraprestação acima pactuado poderá ser reajustado quando expressamente permitido em Lei, bem como para preservar o equilíbrio contratual, caso qualquer mudança legislativa ou normativa altere a equação econômico-financeira do presente instrumento.
CLÁUSULA 4ª – A anuidade pode ser paga à vista ou parcelada, conforme cláusula terceira.
PARAGRAFO ÚNICO – No caso de desistência manifestada por escrito antes do início das aulas, a
CONTRATADA devolverá apenas 50% (cinqüenta por cento) do valor da primeira parcela, paga na ocasião da matrícula, após o início das aulas, aplicar-se-á a cláusula nona do presente contrato.
CLÁUSULA 5ª – O CONTRATANTE declara que teve conhecimento prévio das condições financeiras deste contrato.
CLÁUSULA 6ª – O vencimento da parcela será sempre no dia 15 (quinze) de cada mês, sendo o pagamento efetuado nos locais indicados pela contratada.
§ 1º – O mês de janeiro (primeira parcela da anuidade de 2011) será pago integralmente no ato da matrícula.
§ 2º – Os pagamentos  efetuados  após  o  dia  15  de  cada mês, sofrerão perda de qualquer desconto concedido no ato da matrícula,  incidindo multa de 2%  (dois por  cento) ao mês e ainda,  serão acrescidos de atualização monetária, apurada, dia-a-dia, mais os juros de 1% (um por cento) a partir do primeiro mês, sobre o(s) valor(es) em atraso.
§ 3º - O pagamento das obrigações financeiras comprovar-se-á mediante a apresentação de recibo padrão do
COLÉGIO FÊNIX, que individualize a obrigação paga. O CONTRATANTE deverá apresentar tais comprovantes sempre que for solicitado.
§ 4º – Após 30 (trinta) dias de inadimplência a CONTRATADA encaminhará o respectivo débito à empresa de  cobrança  indicada,  a  qual  cobrará  taxa  de  administração  de  10%(dez  por  cento),  podendo negativar o CONTRATANTE  junto ao SPC/SERASA  (Serviço de Proteção ao Crédito), e, dentro de 60 (sessenta) dias, protestar em cartórios, proceder à cobrança  judicial, no que for necessário ao bom e fiel desempenho para  reaver seus créditos, sem prévio aviso, com  igual direito ao CONTRATANTE  frente às obrigações  não  cumpridas  pela  CONTRATADA,  correndo  por  conta  daquele  que  deu  causa  ao inadimplemento  ou  não  cumprimento  das  obrigações  neste  contrato  estatuídas,  todos  os  honorários  e encargos devidos,  tudo em conformidade com a Lei nº 8.078, de 11/09/90  (código de defesa do consumidor).
§ 5º – O CONTRATANTE beneficiário de qualquer abatimento, abono ou bolsa de estudos concedida pela
CONTRATADA a qualquer título, ficará obrigado a proceder os pagamentos, rigorosamente em dia, sob pena de ter    automaticamente  cancelado  o  benefício  da  parcela  vencida,  devendo  ser  paga  no  seu  valor  integral, acrescida das penalidades previstas neste contrato.
CLÁUSULA 7ª – Consideram-se efetivamente contratados os serviços educacionais somente após comprovação de pagamento da primeira parcela de 2011 no mês da matrícula ou rematrícula. O não cumprimento desta cláusula acarretará perda automática do desconto promocional concedido.
CLÁUSULA8ª– Os valores da contraprestação acima pactuada satisfazem, exclusivamente, à prestação de serviços decorrentes da carga horária constante da proposta pedagógica e  curricular da CONTRATADA e  sua preparação, bem como seu calendário escolar.
§ 1º – Fica terminantemente vedada à possibilidade de devolução de quaisquer taxas mensais ou anuais.
§ 2º – Este contrato  não  inclui  o  fornecimento  de  livros  didáticos,  apostilas,  serviços  de  estudos  de recuperação e  reforço, cursos paralelos, serviços  facultativos.
§ 3º Os serviços extraordinários efetivamente prestados  ao  aluno,  dos  quais  citamos exemplificativamente:  traslados culturais/passeios,  transporte escolar e segunda via de documentos escolares,  tais como: segunda chamada de provas e exames, declarações, estudos de recuperação, histórico escolar, documento de conclusão, via de transferência e outros, serão cobrados à parte, conforme  tabela de preços a disposição do CONTRATANTE na secretaria escolar.
§ 1º – Para efetivação da rescisão, o CONTRATANTE deverá estar quite com todas as obrigações financeiras assumidas até a parcela do mês da rescisão, inclusive.
§ 2º – O não comparecimento do aluno aos atos escolares ora contratados, não o exime do pagamento, tendo em vista a disponibilidade do serviço colocado ao CONTRATANTE.
§ 3º - O presente contrato poderá ser rescindido por iniciativa da CONTRATADA, caso o beneficiário do contrato cometa infração disciplinar que justifique, nos termos do regimento escolar, seu desligamento do estabelecimento de ensino.
§ 4º – O CONTRATANTE está ciente da obrigatoriedade do uso completo do uniforme escolar por parte do aluno, bem  como  da  aquisição  de  todo  material  escolar  individual  e  coletivo  exigido,  assumindo inteiramente a responsabilidade por qualquer fato que venha prejudicar o aluno pelo descumprimento desta obrigação.
§ 5º - Obriga-se o CONTRATANTE a fazer com que o aluno cumpra o calendário escolar e horários estabelecidos  pela  CONTRATADA,  assumindo  total  responsabilidade  pelos  problemas  advindos  da  não observância destes.
§ 6º – A CONTRATADA só se responsabiliza pelos alunos que tenham entrado nas dependências da escola nos horários de 06h50min às 12h00mim para os alunos matriculados para o turno matutino e das 12h50mim às 18h00min para os alunos matriculados para o turno vespertino, exceto quando o aluno se inscrever ou for convocado para atividades programadas pela escola.
CLÁUSULA 9ª –  O  CONTRATANTE  assume  total  responsabilidade  quanto  às declarações prestadas neste contrato e no ato de matrícula, relativas à aptidão legal do aluno para a freqüência na série e graus  indicados. A critério da CONTRATADA, esta poderá tolerar quando  for o caso, a não entrega dos documentos legais comprobatórios das declarações prestadas, em até 60 (sessenta) dias contados do início das aulas,  vencidos  os  quais,  acarretará  o  automático  cancelamento  da  vaga  ao  aluno,  rescindindo-se  o  presente contrato, encerrando-se a prestação de serviços e isentando a CONTRATADA de qualquer responsabilidade pelos eventuais danos  resultantes.
CLÁUSULA 10ª – A CONTRATADA não estará obrigada  a  renovar  a matrícula do beneficiário do CONTRATANTE, para o período  letivo posterior, caso este não tenha cumprido rigorosamente as  clausulas  do  presente  contrato.  Qualquer liberalidade  por  parte  da  CONTRATADA  não  implica  em reconhecimento ou quitação de débitos anteriores.
CLÁUSULA 11ª – O CONTRATANTE cede, gratuitamente, o direito de  imagem do beneficiário (aluno), do qual é responsável legal, para figurar, individualmente ou coletivamente, em campanhas institucionais ou publicitárias da CONTRATADA, para todos os efeitos legais, observada a moral e os bons costumes; bem assim os direitos autorais por  trabalhos escolares de qualquer natureza, para publicação em  jornais,  livros e  impressos da CONTRATADA e apresentação em  feiras, exposições e eventos de natureza escolar.
CLÁUSULA 12ª– As partes comprometem-se a comunicar,  reciprocamente, por escrito e mediante  recibo, qualquer mudança de endereço sob pena de serem consideradas válidas as correspondências enviadas aos endereços constantes do presente  instrumento.
PARÁGRAFO ÚNICO – O CONTRATANTE declara na ficha de matrícula do beneficiário do contrato o regime de guarda e responsabilidade deste  e  compromete-se  a  comunicar  expressamente  a  CONTRATADA,  sobre  a existência  e  o  teor  de  decisões  judiciais  que  venham  alterar  o  regime  de  guarda  do  beneficiário,  não  se responsabilizando a CONTRATADA por quaisquer fatos que resultem da não observância da presente cláusula. O prazo para a comunicação será o mais breve possível, em tempo hábil para conhecimento da CONTRATADA e para que esta  tome as medidas cabíveis ao cumprimento das mesmas.
CLÁUSULA 13ª– A CONTRATADA será  indenizada pelo CONTRATANTE por qualquer dano ou prejuízo que este ou o DISCENTE, preposto ou acompanhante de qualquer um deles, venha a causar nos edifícios, instalações, mobiliários ou equipamentos da CONTRATADA.
§ 1º- A CONTRATADA não se responsabiliza pela guarda e conseqüente indenização, decorrente do extravio ou dos danos causados a quaisquer objetos, não empregados no processo de aprendizado, levados ao estabelecimento  da CONTRATADA,  inclusive  celulares,  aparelhos  eletro-eletrônicos,  papel moeda  ou documentos,  pertencentes  ou  sob  a  posse  do CONTRATANTE,  do DISCENTE  ou  de  seus  prepostos  ou acompanhantes, exceto se decorrentes de atos dos seus subordinados.
§ 2º – O CONTRATANTE fica ciente, ainda, que a CONTRATADA não presta quaisquer tipos de serviços em relação a estacionamento, vigilância ou guarda de veículos automotores de qualquer natureza, não assumindo, portanto, para si, a responsabilidade de indenizações por danos, furtos, roubos, incêndios, atropelamento, colisões, e etc, que venham a ocorrer nos pátios internos, externos, ou circunvizinhos de seus prédios, cuja  responsabilidade será exclusivamente de seu condutor e/ou proprietário.
CLÁUSULA 14ª – Reserva-se às partes o direito de fazer valer as cláusulas e parágrafos acordados, espontaneamente, e sob nenhuma hipótese o CONTRATANTE poderá alegar que:
1. Desconhece cláusulas e parágrafos aqui citados;
2. O contrato é um documento unilateral.
CLÁUSULA 15ª – Este contrato é de conhecimento público conforme Registro em microfilme,
Registro Civil e Protestos de Títulos e Documentos de Bocaiúva - MG.
CLÁUSULA 16ª - Fica eleito o fórum da comarca de Bocaiúva - MG, para dirimir ações decorrentes do presente CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE EDUCAÇÃO ESCOLAR.
E, por assim acharem justos e contratados, assinam, neste ato, o presente contrato, em 2  (duas) vias, de  igual teor e  forma,  juntamente com as  testemunhas, para que produza seus efeitos  jurídicos.

Bocaiúva/MG,                   de                                                    de                  .




CONTRATANTE: ________________________________________



CONTRATADA: __________________________________________